Despacho Do Senhor Prefeito Municipal
CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação do orçamento estimativo e da estrutura de custos dos serviços de alimentação escolar;
CONSIDERANDO que a manutenção do procedimento, nos moldes originalmente estabelecidos, pode comprometer a economicidade, a exequibilidade contratual e a adequada prestação dos serviços;
CONSIDERANDO que a alimentação escolar envolve interesse público sensível, relacionado à saúde, nutrição e desenvolvimento dos alunos da rede municipal;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa consagrado na Súmula nº 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o certame não foi homologado, inexistindo direitos adquiridos;
CONSIDERANDO que o interesse público deve prevalecer sobre interesses particulares;
DETERMINO a REVOGAÇÃO do Processo Administrativo nº 003/2026 - Pregão Eletrônico nº 001/2026, por razões de conveniência, oportunidade e interesse público, devidamente motivadas.
DETERMINO, ainda, que a presente decisão seja devidamente publicada na forma da lei e que os autos sejam encaminhados ao setor competente para reavaliação do planejamento e do orçamento de referência.
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