Processo Seletivo

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Edital de Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado por análise objetiva de currículo 01/2023

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela lei nº 2734/2022, verificando a regularidade das fases do procedimento, referente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, de todos os registros de intercorrências e da listagem organizada em ordem decrescente da pontuação total dos candidatos pela Comissão de Acompanhamento do PSS, conforme segue:

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Lista classificatória dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado por análise objetiva de currículo 01/2023

Após análise dos documentos relativos aos candidatos Inscritos no Processo Seletivo Simplificado por Análise Objetiva de Currículo nº 001/2023 para contratação de professores em caráter eventual, a "Comissão de Acompanhamento do PSS nº 001/2023" aferiu a pontuação Individual e concluiu pela seguinte classificação:

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Edital de convocação para sessão de atribuição de classe 06/2023 - Processo Seletivo 01/2022

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 001/2022, de acordo com o Edital do resultado Classificatório, de 09/01/2023, conforme relação abaixo para sessão de atribuição de aulas em substituição de 60 (sessenta) dias de Licença Saúde a ser ministrado no Ensino Fundamental e Infantil, período manhã e tarde para Professor PEB II de Inglês, a ser realizado para o ano letivo de 2023 no dia 24 de abril de 2023, às 9h na sede da EMEF. "Serafim Sanches", situada à Rua José zancaner, 134, Bairro Santa Isabel - Catiguá - SP. 

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Edital de Processo Seletivo Simplificado por análise objetiva de currículo nº 01/2023

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER EVENTUAL

CONSIDERANDO a necessidade rotineira de professores para atuar no serviço público municipal em caráter eventual, diante do grave problema de absenteísmo dos professores efetivos da rede pública municipal de ensino;

CONSIDERANDO a excepcionalidade e o Imediatismo das substituições docentes, a fim de prevenir a descontinuidade do atendimento aos alunos por ausência/inexistência de professor devidamente habilitado;

CONSIDERANDO que o atendimento educacional é direito subjetivo, de relevante Interesse público e que sua promoção irregular, além de macular o direito dos alunos, é também tipificado como crime de responsabilidade da autoridade pública competente; e

CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, Inciso IX C/c a Lei Municipal nº 2.734, de 25 de Julho de 2022, autorizam a realização de Processo Seletivo, na forma simplificada, para atender situações pontuais e esporádicas de excepcional Interesse público.

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